Crianças cardiopatas e o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

25 de fevereiro de 2021

As cardiopatias agudas podem tornarem-se crônicas, caracterizando-se assim uma cardiopatia grave, bem como aquelas cardiopatias que colocam em risco a vida da pessoa. Vale lembrar que as cardiopatias crônicas também entram nesse grupo de doença, limitando a capacidade de física e funcional do coração. Estão incluídas na capacidade física nos casos das cardiopatias graves: cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatia; arritmia cardíaca, “cor pulmonale” crônico, cardiopatia congênita, e valvopatia. Mesmo diante a tanto sofrimento, ainda mais se tratando de crianças existe uma boa notícia, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a cardiopatas graves, independentemente de idade. Importante lembrar que: é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo vigente.

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Benefício de prestação continuada – LOAS.

25 de fevereiro de 2021

Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de um salário mínimo por mês. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana daqueles que em razão de uma deficiência que impossibilite o trabalho, ou em razão da idade (a partir de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento. No entanto para ter direito ao benefício é importante preencher alguns requisitos, no caso dos idosos: ter no mínimo 65 anos, comprovar impossibilidade em se sustentar e nem de tê-la provida por sua família. Para o portador de deficiência os requisitos são: comprovar a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade, comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social, bem como comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

25 de fevereiro de 2021

Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. 📌Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Dois idosos morando na mesma casa, podem receber o benefício de prestação continuada?

25 de fevereiro de 2021

A situação é a seguinte, uma pessoa idosa da entrada com o pedido do BPC onde já existe a concessão de um benefício para a idosos que mora com ela. Você sabia que neste caso não pode haver negativa na concessão do pedido? O Estatuto das Pessoas Idosas garante que seja possível acumular dois BPCs de pessoas idosas que vivem na mesma residência, desde que elas preencham o requisito de baixa renda previsto em lei.

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Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

12 de novembro de 2020

Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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