Restituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.

25 de fevereiro de 2021

Você sabia que a concessão de benefícios previdenciários está limitada ao teto? Sim! Então não adianta realizar o recolhimento das contribuições para o INSS acima do teto. No entanto se você realizou suas contribuições previdenciárias acima do teto, você já faz jus a restituição. Muitas vezes aqueles segurados que que possuem um vínculo empregatício ou até mesmo prestadores de serviços, respeitam o limite do teto em suas contribuições. Mas, não é o que acontece com a grande maioria dos trabalhadores que mantém mais de um vínculo de trabalho, quando somadas as remunerações ultrapassam o teto. Por isso é importante aos segurados que se encaixam nesta situação, verificar suas contribuições previdenciárias e contatando valores acima do teto procurar seus direitos, afim de pleitear a restituição dos valores pagos a maior.

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Restituição do INSS, saiba se você tem direito.

25 de fevereiro de 2021

Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado? Isso mesmo! E hoje vamos falar o porquê isso acontece. Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto. Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição: ➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido); ➡️ Salário família não deduzido na própria época; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria, ➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos. ✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.

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Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.

25 de fevereiro de 2021

Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.

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Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?

25 de fevereiro de 2021

Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.

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O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

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Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!

12 de novembro de 2020

Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.

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Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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Eu tenho direito a algum tipo de revisão na minha aposentadoria?

12 de novembro de 2020

Claro que sim, muitas pessoas não sabem, mas existem vários tipos de revisão de benefício que o aposentado pode solicitar. Essa revisão pode ter um aumento de 20 a 50%, dependendo do tipo de revisão que é feita.

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A Pensão por morte é vitalícia?

12 de novembro de 2020

Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda: Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro: a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência. b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento. Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes: Menos de 21 anos: 3 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos A partir de 44 anos: vitalício Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.

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E quem disse que o profissional de Radiologia, também não tem direito a Aposentadoria Especial?

12 de novembro de 2020

Sabemos o quanto é desafiante trabalhar em um ambiente diretamente ligado a radiação ionizante presente no Raio-X, onde essa situação poderá acarretar em serias consequências a saúde, não é mesmo? Diante deste cenário, a boa notícia é que para esses profissionais existe um saída para minimizar os impactos prejudiciais à saúde, estamos falando da Aposentadoria Especial que dá o direito do profissional aposentar-se mais cedo; ou seja; diminuindo o tempo que o trabalhador precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.

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