Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.
A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento. Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária: • Aviso prévio indenizado; • 13º salário; • Terço constitucional de férias; • Absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença; • Serviços extraordinários; • Adicional noturno; • Adicional de insalubridade; • Distribuição de lucros; • Auxílio-creche; • Auxílio-moradia; • Auxílio-transporte; • Aviso prévio indenizado; • 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho; • Adicional (1/3) de férias; • Salário maternidade e paternidade; • Férias; • Adicional de horas extras.
Leia maisEntenda a diferença entre reembolso, restituição e compensação.
Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos procedimentos para recuperação de tributos: ⠀ 1️⃣ Restituição: tem como objetivo fazer a devolutiva em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) referente as quantias indevidamente recolhidas, ou recolhidas em valor maior que o devido, à título de tributo sob a administração da RFB, bem como Receitas da União, arrecadadas mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) referentes a retenção previdenciária – Lei nº 9.711, de 1998. ⠀ 2️⃣ Ressarcimento: tem como objetivo realizar o pagamento em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) efetuado pela RFB, dos créditos e/ou incentivos relacionados ao IPI, contribuição PIS/PASEP e a COFINS. ⠀ 3️⃣ Declaração de Compensação: o contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação. As compensações podem ser feitas através de pedidos de compensação (DCOMP) ou por meio de ofício, quando o crédito já foi deferido através do Despacho Decisório.
Leia maisMicro empreendedor: saiba se você tem direito à Restituição do INSS.
Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação muito comum, quando o assunto são os microempreendedores. Isso acontece especialmente nas seguintes situações: ✒️ Pagamento em duplicidade do mesmo período de Apuração; ✒️ Pagamento de INSS em DASMEI para o período de apuração em que o MEI esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. A boa notícia é que agora o MEI pode solicitar a restituição Previdenciária recolhido de forma indevida. O valor a ser restituído será acrescido de juros pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. A notícia negativa é que não será possível a restituição de ICMS e ISS, devendo ser solicitado respectivamente junto ao Estado/DF e Município. Sem contar que não será possível restituir valores pagos indevidamente ou a maior ocorrido em período maior que 05 anos da data atual e não existe possibilidade de compensação, mas apenas a restituição.
Leia maisCaso você possua mais de um vínculo empregatício e a soma dos vínculos seja maior que o teto do INSS, existe uma grande chance de você ter direito a restituição desses valores. E vou explicar o porquê. Por exemplo: é muito comum professores, médicos e enfermeiros possuírem mais de um vínculo de emprego e normalmente ambas empresas estão repassando os valores de contribuição do empregado para o INSS. E por esse motivo ele pode estar pagando acima do teto do que a Lei determina e daí o direito à restituição previdenciária. Isso vale não só para médicos e enfermeiros, mas para todos os profissionais que possuem mais de um vínculo empregatício.
Leia maisRestituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.
Você sabia que a concessão de benefícios previdenciários está limitada ao teto? Sim! Então não adianta realizar o recolhimento das contribuições para o INSS acima do teto. No entanto se você realizou suas contribuições previdenciárias acima do teto, você já faz jus a restituição. Muitas vezes aqueles segurados que que possuem um vínculo empregatício ou até mesmo prestadores de serviços, respeitam o limite do teto em suas contribuições. Mas, não é o que acontece com a grande maioria dos trabalhadores que mantém mais de um vínculo de trabalho, quando somadas as remunerações ultrapassam o teto. Por isso é importante aos segurados que se encaixam nesta situação, verificar suas contribuições previdenciárias e contatando valores acima do teto procurar seus direitos, afim de pleitear a restituição dos valores pagos a maior.
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