Restituição do INSS, saiba se você tem direito.
Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado? Isso mesmo! E hoje vamos falar o porquê isso acontece. Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto. Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição: ➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido); ➡️ Salário família não deduzido na própria época; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria, ➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos. ✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.
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