Auxílio por incapacidade temporária e a importante do laudo médico.
Muitos segurados incapacitados para a vida laboral, solicitam o benefício e ele é indeferido pelo o INSS devido a inexistência de incapacidade. Essa capacidade justifica a concessão do auxílio que dever se total e temporária, onde o segurado não consegue exercer a sua atividade de trabalho por um certo período. Podendo implicar na concessão ou não do benefício, o laudo médico apresentado pelo segurado, deve conter boas informações a respeito da doença, tempo de recuperação, bem como sugestão de afastamento das atividades. O CID (Código Internacional de Doenças) deve constar no laudo médico, onde indica as doenças das quais o segurado é portador, se causam alguma incapacidade, onde será necessário o afastamento da função e qual tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.
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