Entenda a diferença entre reembolso, restituição e compensação.

25 de fevereiro de 2021

Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos procedimentos para recuperação de tributos: ⠀ 1️⃣ Restituição: tem como objetivo fazer a devolutiva em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) referente as quantias indevidamente recolhidas, ou recolhidas em valor maior que o devido, à título de tributo sob a administração da RFB, bem como Receitas da União, arrecadadas mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) referentes a retenção previdenciária – Lei nº 9.711, de 1998. ⠀ 2️⃣ Ressarcimento: tem como objetivo realizar o pagamento em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) efetuado pela RFB, dos créditos e/ou incentivos relacionados ao IPI, contribuição PIS/PASEP e a COFINS. ⠀ 3️⃣ Declaração de Compensação: o contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação. As compensações podem ser feitas através de pedidos de compensação (DCOMP) ou por meio de ofício, quando o crédito já foi deferido através do Despacho Decisório.

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