Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.

25 de fevereiro de 2021

A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento. Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária: • Aviso prévio indenizado; • 13º salário; • Terço constitucional de férias; • Absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença; • Serviços extraordinários; • Adicional noturno; • Adicional de insalubridade; • Distribuição de lucros; • Auxílio-creche; • Auxílio-moradia; • Auxílio-transporte; • Aviso prévio indenizado; • 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho; • Adicional (1/3) de férias; • Salário maternidade e paternidade; • Férias; • Adicional de horas extras.

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Entenda a diferença entre reembolso, restituição e compensação.

25 de fevereiro de 2021

Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos procedimentos para recuperação de tributos: ⠀ 1️⃣ Restituição: tem como objetivo fazer a devolutiva em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) referente as quantias indevidamente recolhidas, ou recolhidas em valor maior que o devido, à título de tributo sob a administração da RFB, bem como Receitas da União, arrecadadas mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) referentes a retenção previdenciária – Lei nº 9.711, de 1998. ⠀ 2️⃣ Ressarcimento: tem como objetivo realizar o pagamento em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) efetuado pela RFB, dos créditos e/ou incentivos relacionados ao IPI, contribuição PIS/PASEP e a COFINS. ⠀ 3️⃣ Declaração de Compensação: o contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação. As compensações podem ser feitas através de pedidos de compensação (DCOMP) ou por meio de ofício, quando o crédito já foi deferido através do Despacho Decisório.

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Micro empreendedor: saiba se você tem direito à Restituição do INSS.

25 de fevereiro de 2021

Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação muito comum, quando o assunto são os microempreendedores. Isso acontece especialmente nas seguintes situações: ✒️ Pagamento em duplicidade do mesmo período de Apuração; ✒️ Pagamento de INSS em DASMEI para o período de apuração em que o MEI esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. A boa notícia é que agora o MEI pode solicitar a restituição Previdenciária recolhido de forma indevida. O valor a ser restituído será acrescido de juros pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. A notícia negativa é que não será possível a restituição de ICMS e ISS, devendo ser solicitado respectivamente junto ao Estado/DF e Município. Sem contar que não será possível restituir valores pagos indevidamente ou a maior ocorrido em período maior que 05 anos da data atual e não existe possibilidade de compensação, mas apenas a restituição.

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Como receber de volta o valor pago a mais ao INSS?

25 de fevereiro de 2021

O pedido de restituição tem como objetivo de ressarcir os valores pagos incorretamente à Previdência Social, seja devido a erros aos calcular o valor da contribuição ou por recolhimento acima do teto. Para ter direito à restituição é importante apresentar os comprovantes dos recolhimentos indevidos.

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Médicos e o direito à Restituição Previdenciária.

25 de fevereiro de 2021

Os médicos exercem mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência, essa prestação de serviço é frequente em mais e um hospital, laboratórios e até mesmo os atendimentos realizados por intermédio do convênio. Existe também aqueles médicos que cumulam estas atividades com o exercício do magistério para instituições de ensino superior. São longas jornadas de trabalho e de uma rotina bem atribulada, onde muitos médicos acabam sendo alvo da restituição de contribuição acima do teto, pois as empresas pagadoras não se comunicam entre si e realizam descontos de forma individualizada, levando em consideração somente a remuneração devida por elas para com o profissional. ✒️Vale lembrar que se esse for o seu caso, você pode solicitar a devolução dos últimos 05 anos.

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Restituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.

25 de fevereiro de 2021

Você sabia que a concessão de benefícios previdenciários está limitada ao teto? Sim! Então não adianta realizar o recolhimento das contribuições para o INSS acima do teto. No entanto se você realizou suas contribuições previdenciárias acima do teto, você já faz jus a restituição. Muitas vezes aqueles segurados que que possuem um vínculo empregatício ou até mesmo prestadores de serviços, respeitam o limite do teto em suas contribuições. Mas, não é o que acontece com a grande maioria dos trabalhadores que mantém mais de um vínculo de trabalho, quando somadas as remunerações ultrapassam o teto. Por isso é importante aos segurados que se encaixam nesta situação, verificar suas contribuições previdenciárias e contatando valores acima do teto procurar seus direitos, afim de pleitear a restituição dos valores pagos a maior.

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Restituição do INSS, saiba se você tem direito.

25 de fevereiro de 2021

Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado? Isso mesmo! E hoje vamos falar o porquê isso acontece. Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto. Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição: ➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido); ➡️ Salário família não deduzido na própria época; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria, ➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos. ✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.

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Você é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.

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Auxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?

12 de novembro de 2020

O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.

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Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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