Acidente de Trabalho: Seus Direitos Quando Continua na Empresa
Sofrer um acidente de trabalho é um evento que pode mudar drasticamente a vida de um trabalhador. No entanto, quando o funcionário continua na empresa após o acidente, surgem dúvidas sobre seus direitos e as obrigações do empregador. Este artigo visa esclarecer essas questões e orientar sobre como garantir que seus direitos sejam respeitados. A Importância do Reconhecimento do Acidente O primeiro passo após sofrer um acidente de trabalho é garantir que o incidente seja devidamente registrado como tal. Isso é crucial para assegurar seus direitos, incluindo assistência médica e compensações necessárias. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para o reconhecimento do acidente. Direitos do Trabalhador Após o Acidente Assistência Médica e Reabilitação O empregador é responsável por fornecer toda a assistência médica necessária, garantindo que o trabalhador receba os cuidados adequados para sua recuperação. Isso inclui tratamentos, cirurgias, medicamentos e terapias. Estabilidade Provisória Após a recuperação e o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade no emprego por um período de 12 meses. Durante esse tempo, ele não pode ser demitido sem justa causa, assegurando uma maior segurança enquanto se readapta à rotina de trabalho. Adaptação do Posto de Trabalho Se houver necessidade, o empregador deve adaptar o posto de trabalho do empregado para acomodar suas limitações físicas ou psicológicas resultantes do acidente. Isso pode incluir ajustes no horário de trabalho, na ergonomia do espaço ou na atribuição de tarefas compatíveis com a capacidade atual do trabalhador. Indenização por Danos Permanentes Caso o acidente resulte em sequelas que diminuam a capacidade de trabalho do empregado, ele pode ter direito a uma indenização. Essa compensação é destinada a cobrir danos morais e materiais, incluindo a perda da capacidade de gerar renda no mesmo nível de antes do acidente. Como Podemos Ajudar Compreendemos a complexidade dos casos de acidente de trabalho e estamos preparados para oferecer todo o suporte necessário. Nossa equipe pode ajudar a: Garantir o correto registro do acidente e a emissão da CAT pelo empregador. Negociar com o empregador a adequação do posto de trabalho e outras necessidades de adaptação. Lutar por indenizações justas em caso de sequelas permanentes, representando o trabalhador em todas as etapas do processo. Não Navegue Sozinho Nessa Situação Se você sofreu um acidente de trabalho e continua na empresa, é fundamental conhecer seus direitos e assegurar que eles sejam respeitados. Você não está sozinho. Estamos aqui para apoiá-lo, garantindo que sua saúde, sua segurança no trabalho e sua dignidade sejam priorizadas. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por essa situação, assegurando que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados. Este artigo é um guia para trabalhadores que continuam na empresa após um acidente de trabalho, destacando a importância de conhecer e reivindicar seus direitos. Lembre-se, a proteção ao trabalhador é um direito fundamental, e com o suporte adequado, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados. Conte Conosco para ser seu aliado nessa jornada.
Leia maisBPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), foi instituído pela Lei n.º 8.742/1993, e garante o recebimento de 1 (um) salário mínimo mensal para idosos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou mais, e também às pessoas que possuem incapacidade a longo prazo (mínimo de 2 anos), desde que comprovem ser baixa renda. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ou seja, àquelas pessoas que não possuem condições de manutenção própria. O requisito para o auxílio assistencial é sem dúvidas, a necessidade do assistido. Importante observar que por ser um benefício assistencial, não há exigência de ter contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e assim, também não gera direito ao recebimento de aposentadoria, ou pensão por morte aos possíveis dependentes. Os requisitos necessários para o recebimento do BPC/LOAS, são: Ter 65 anos e idade ou mais Ter a comprovação que é baixa renda Ter renda familiar per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo vigente Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão) junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. No que se refere à renda, será considerado Grupo Familiar, as pessoas que residam na mesma casa. O benefício assistencial será concedido apenas ao portador da deficiência, desde que possua impedimentos de longo prazo, de no mínimo 2 anos, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Caso tenha sido negado o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível reavaliar a situação, e buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto, que com experiência, poderá apresentar a melhor estratégia, tudo de conformidade com a lei.
Leia maisAposentados e Pensionistas, fiquem de olho nas mudanças das regras do empréstimo consignado para 2022.
A margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, volta a ser de 35%, onde 30% para pagamento de empréstimos pessoais e 5% para saque ou até mesmo do pagamento da fatura do cartão de crédito. Durante a pandemia houve um aumento no percentual para 40%, no entanto, não será prorrogada. Sendo um dos empréstimos mais procurados, o consignado é um empréstimo em que o pagamento é descontado direto da aposentadoria, da pensão ou do salário da pessoa física tendo taxas de juros mais baixas, com média de 2% ao mês. Os aposentados e pensionistas poderão ter até 9 empréstimos consignados de diferentes instituições financeiras em simultâneo, antes esse limite era de 6 contratos. Mais uma mudança é o parcelamento do crédito consignado, ampliado de 72 para 84 meses, onde a suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos também não deverá ser mais obrigatória em 2022. O cartão de crédito consignado também sofreu modificações, o limite subiu para 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Anteriormente, ele era de 1,4 vezes.
Leia mais