3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.
Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.
Leia maisSalário Maternidade X estabilidade da gestante.
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que acabaram de ter um filho e se afastaram do ambiente de trabalho pelo período de 120 dias. Seu principal objetivo é proporcionar maior vínculo entre mãe e filho, o que garante um desenvolvimento mais saudável. O benefício é pago pelo trabalhador no valor referente à remuneração mensal e, caso houver reajustes salariais, o aumento deve ser acrescentado no salário da contribuinte.
Leia maisO que você precisa saber sobre auxílio por incapacidade temporária.
Após a Reforma da Previdência a nomenclatura do benefício de auxílio-doença, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Com o objetivo de beneficiar o segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para a vida laboral, por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente, estando ou não relacionado com o trabalho. Esse benefício cabe ao segurado que tenha 12 contribuições mensais, qualidade de segurado bem como estar incapacitado para o trabalho, no entanto a exigência da incapacidade não é para qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado a realizar a atividade do seu trabalho atual ou a atividade habitual. Vale ressaltar que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado, onde a realização do cálculo deve ser feita de maneira correta para não vir prejudicar o beneficiário.
Leia maisPensão por morte após a Reforma da Previdência.
Com perda significativa do valor pago após a reforma da previdência, a pensão por morte teve grandes mudanças. Antes da reforma da previdência o benefício era correspondente ao valor total da aposentadoria do segurado que veio a óbito ou no benefício por invalidez caso tivesse direito, atualmente a pensão por morte foi reduzida pela metade, com o acréscimo de 10% por dependente. No caso dos dependentes do segurado que não recebia o benefício da aposentadoria, o valor é ainda menor.
Leia maisAuxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?
O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.
Leia maisAposentadoria por Incapacidade Permanente: em quais situações não é exigido carência?
Existem algumas situações, nas quais o segurado fica isento de carência. Essa isenção ocorre quando, a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
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