Crianças cardiopatas e o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

25 de fevereiro de 2021

As cardiopatias agudas podem tornarem-se crônicas, caracterizando-se assim uma cardiopatia grave, bem como aquelas cardiopatias que colocam em risco a vida da pessoa. Vale lembrar que as cardiopatias crônicas também entram nesse grupo de doença, limitando a capacidade de física e funcional do coração. Estão incluídas na capacidade física nos casos das cardiopatias graves: cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatia; arritmia cardíaca, “cor pulmonale” crônico, cardiopatia congênita, e valvopatia. Mesmo diante a tanto sofrimento, ainda mais se tratando de crianças existe uma boa notícia, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a cardiopatas graves, independentemente de idade. Importante lembrar que: é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo vigente.

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Suspensão do Benefício de Prestação Continuada.

25 de fevereiro de 2021

O BPC conhecido também como LOAS, pode ser suspenso nas seguintes situações: * Caso seja identificado irregularidade na sua concessão ou manutenção; * Se o beneficiário não realizar a inscrição no Cadastro Único; * Se não houver atualizações nas informações do Cadastro Único, * Se na revisão for constado a não continuidade das condições que deram origem ao benefício. Lembre-se: o BPC é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos, que comprovem não possuir meios de promover a sua subsistência e de sua família.

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Benefício de prestação continuada – LOAS.

25 de fevereiro de 2021

Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de um salário mínimo por mês. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana daqueles que em razão de uma deficiência que impossibilite o trabalho, ou em razão da idade (a partir de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento. No entanto para ter direito ao benefício é importante preencher alguns requisitos, no caso dos idosos: ter no mínimo 65 anos, comprovar impossibilidade em se sustentar e nem de tê-la provida por sua família. Para o portador de deficiência os requisitos são: comprovar a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade, comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social, bem como comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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