3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.
Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.
Leia maisPessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).
Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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