Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.

25 de fevereiro de 2021

Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.

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Auxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?

25 de fevereiro de 2021

Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.

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Você é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.

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Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?

25 de fevereiro de 2021

Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.

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O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

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Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

12 de novembro de 2020

Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.

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Auxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.

12 de novembro de 2020

A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.

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