Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!
Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.
Leia maisAuxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.
A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.
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