Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.

25 de fevereiro de 2021

A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento. Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária: • Aviso prévio indenizado; • 13º salário; • Terço constitucional de férias; • Absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença; • Serviços extraordinários; • Adicional noturno; • Adicional de insalubridade; • Distribuição de lucros; • Auxílio-creche; • Auxílio-moradia; • Auxílio-transporte; • Aviso prévio indenizado; • 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho; • Adicional (1/3) de férias; • Salário maternidade e paternidade; • Férias; • Adicional de horas extras.

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