Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?

25 de fevereiro de 2021

Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.

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Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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