O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?
Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
Leia maisAposentadoria por Incapacidade Permanente: em quais situações não é exigido carência?
Existem algumas situações, nas quais o segurado fica isento de carência. Essa isenção ocorre quando, a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
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