O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

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O que você precisa saber sobre auxílio por incapacidade temporária.

12 de novembro de 2020

Após a Reforma da Previdência a nomenclatura do benefício de auxílio-doença, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Com o objetivo de beneficiar o segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para a vida laboral, por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente, estando ou não relacionado com o trabalho. Esse benefício cabe ao segurado que tenha 12 contribuições mensais, qualidade de segurado bem como estar incapacitado para o trabalho, no entanto a exigência da incapacidade não é para qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado a realizar a atividade do seu trabalho atual ou a atividade habitual. Vale ressaltar que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado, onde a realização do cálculo deve ser feita de maneira correta para não vir prejudicar o beneficiário.

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