Benefício de prestação continuada – LOAS.

25 de fevereiro de 2021

Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de um salário mínimo por mês. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana daqueles que em razão de uma deficiência que impossibilite o trabalho, ou em razão da idade (a partir de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento. No entanto para ter direito ao benefício é importante preencher alguns requisitos, no caso dos idosos: ter no mínimo 65 anos, comprovar impossibilidade em se sustentar e nem de tê-la provida por sua família. Para o portador de deficiência os requisitos são: comprovar a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade, comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social, bem como comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

25 de fevereiro de 2021

Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. 📌Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Dois idosos morando na mesma casa, podem receber o benefício de prestação continuada?

25 de fevereiro de 2021

A situação é a seguinte, uma pessoa idosa da entrada com o pedido do BPC onde já existe a concessão de um benefício para a idosos que mora com ela. Você sabia que neste caso não pode haver negativa na concessão do pedido? O Estatuto das Pessoas Idosas garante que seja possível acumular dois BPCs de pessoas idosas que vivem na mesma residência, desde que elas preencham o requisito de baixa renda previsto em lei.

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Revisão para o Benefício de Prestação Continuada.

25 de fevereiro de 2021

O benefício de prestação continuada deve ser revisado a cada dois anos, com o objetivo de confirmar as condições de pobreza e vulnerabilidade. Caso ocorra mudanças na situação em que se concedeu o benefício, tais como: idade, renda e incapacidade, o mesmo poderá ser cancelado. Para os beneficiários com deficiência, se a pessoa começar a exercer alguma atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o BPC será suspenso. Vale lembra que o cancelamento do benefício, pode ocorrer também se houver o aumento na renda familiar, superando o salário mínimo.

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Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.

25 de fevereiro de 2021

Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.

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Auxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?

25 de fevereiro de 2021

Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.

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Você é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.

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Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?

25 de fevereiro de 2021

Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.

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O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

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Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!

12 de novembro de 2020

Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.

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