Suspensão do Benefício de Prestação Continuada.

25 de fevereiro de 2021

O BPC conhecido também como LOAS, pode ser suspenso nas seguintes situações: * Caso seja identificado irregularidade na sua concessão ou manutenção; * Se o beneficiário não realizar a inscrição no Cadastro Único; * Se não houver atualizações nas informações do Cadastro Único, * Se na revisão for constado a não continuidade das condições que deram origem ao benefício. Lembre-se: o BPC é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos, que comprovem não possuir meios de promover a sua subsistência e de sua família.

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Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

25 de fevereiro de 2021

Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. 📌Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Nunca contribuí para o INSS, consigo me aposentar?

25 de fevereiro de 2021

Convictos que vão se aposentar quando atingirem uma determinada idade, muitas pessoas nunca pagaram o INSS. Infelizmente essa convicção está errado, uma vez que quem não contribuiu não pode se aposentar. As pessoas confundem o benefício da aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente da aposentadoria, não exige o pagamento de contribuições ao INSS, mas para a sua concessão é necessário que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa. Portando, se a pessoa não se enquadra nos requisitos do BCP e quer se aposentar quando atingir a idade mínima exigida pelo INSS é fundamental que as contribuições estejam em dia.

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Dois idosos morando na mesma casa, podem receber o benefício de prestação continuada?

25 de fevereiro de 2021

A situação é a seguinte, uma pessoa idosa da entrada com o pedido do BPC onde já existe a concessão de um benefício para a idosos que mora com ela. Você sabia que neste caso não pode haver negativa na concessão do pedido? O Estatuto das Pessoas Idosas garante que seja possível acumular dois BPCs de pessoas idosas que vivem na mesma residência, desde que elas preencham o requisito de baixa renda previsto em lei.

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Você se aposentou nos últimos anos? Esse post é pra você!

12 de novembro de 2020

Você sabia que existe a possibilidade de melhorar o valor de aposentadoria recebido? Pois é, essa possibilidade chama-se REVISÃO DE BENEFÍCIO e poderá ser solicitada pelo beneficiário que entrou com pedido de aposentadoria junto ao INSS, obteve a concessão do benefício, mas ficou insatisfeito com o cálculo do benefício apurado pela Autarquia e consequente renda recebida. Algumas hipóteses em que podem acontecer esse descontentamento no cálculo se dá pelo fato do INSS não considerar algum período de contribuição, quando há erro no cálculo feito por ele, quando o beneficiário trabalhou algum período com atividade especial e este não foi considerado, entre outros diversos fatores que acarretam na desvalorização do valor a receber. O beneficiário tem o prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, para ingressar com a Ação de Revisão de Benefício visando melhorar o valor recebido e para isso precisa ter toda a documentação que comprova o erro no cálculo do INSS. O mais indicado nestes casos é que o beneficiário procure um especialista que irá realizar um novo cálculo para apuração do valor correto e se for o caso, ingressar com o pedido de Revisão para melhorar a renda recebida pelo beneficiário.

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Auxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.

12 de novembro de 2020

A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.

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