Auxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?
Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.
Leia maisVocê é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?
Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.
Leia maisFrentista? A sua profissão dá a você o direito a aposentadoria especial.
Embora tenha sido aprovado por lei o direito a aposentadoria especial para frentista, muitos trabalhadores desconhecem o direito ao benefício. Diante desse cenário, resolvemos explicar o porquê do direito adquirido ao benefício. Se você é frentista e trabalham nessa função há mais de 2️⃣5️⃣ anos, sabia que a sua saúde está exposta a hidrocarboneto e componentes químicos altamente prejudiciais, uma vez que você inalada gases tóxicos liberados pelos combustíveis. Atente-se a essa informação, será de grande ajuda pra você❗
Leia maisAuxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.
A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.
Leia maisSalário Maternidade X estabilidade da gestante.
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que acabaram de ter um filho e se afastaram do ambiente de trabalho pelo período de 120 dias. Seu principal objetivo é proporcionar maior vínculo entre mãe e filho, o que garante um desenvolvimento mais saudável. O benefício é pago pelo trabalhador no valor referente à remuneração mensal e, caso houver reajustes salariais, o aumento deve ser acrescentado no salário da contribuinte.
Leia maisO que você precisa saber sobre auxílio por incapacidade temporária.
Após a Reforma da Previdência a nomenclatura do benefício de auxílio-doença, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Com o objetivo de beneficiar o segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para a vida laboral, por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente, estando ou não relacionado com o trabalho. Esse benefício cabe ao segurado que tenha 12 contribuições mensais, qualidade de segurado bem como estar incapacitado para o trabalho, no entanto a exigência da incapacidade não é para qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado a realizar a atividade do seu trabalho atual ou a atividade habitual. Vale ressaltar que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado, onde a realização do cálculo deve ser feita de maneira correta para não vir prejudicar o beneficiário.
Leia maisAuxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?
O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.
Leia maisAposentadoria por Incapacidade Permanente: em quais situações não é exigido carência?
Existem algumas situações, nas quais o segurado fica isento de carência. Essa isenção ocorre quando, a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
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