Auxílio por incapacidade temporária: é possível mudar o meu benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário, pago ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para realizar a sua atividade laboral. Porém muitas pessoas acreditam que essa conversão é automática, no entanto, isto não é verdade. Para acontecer a mudança de benefício é importante estar com a documentação organizada, tais como: relatórios médicos e exames, onde conste que você não poderá trabalhar em nenhuma atividade laboral de forma permanente. Então será necessário realizar um novo requerimento junto ao INSS e passar por uma nova perícia médica.
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O direito a este benefício cabe aos cônjuges, companheiro, filho menor de 21 anos, filho deficiente intelectual, mental ou grave, os pais, o irmão menor de 21 anos, irmão deficiente intelectual, mental ou grave, enteado e o menor tutelado. No caso do pais e irmãos menores de 21 anos precisam comprovar dependência econômica, assim como os enteados e menores tutelados. Existindo cônjuge, companheiro e filhos, as demais classes não tem direito, importante destacar que os enteados e menores tutelados são equiparados a filho. Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia também tem direito. O valor da pensão de 50% será, acrescidos 10% por dependente, limitado ao total de 100%. Porém, será 100% se houver dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, limitado ao valor máximo dos benefícios do RGPS.
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