Auxílio por incapacidade temporária e a importante do laudo médico.

12 de novembro de 2020

Muitos segurados incapacitados para a vida laboral, solicitam o benefício e ele é indeferido pelo o INSS devido a inexistência de incapacidade. Essa capacidade justifica a concessão do auxílio que dever se total e temporária, onde o segurado não consegue exercer a sua atividade de trabalho por um certo período. Podendo implicar na concessão ou não do benefício, o laudo médico apresentado pelo segurado, deve conter boas informações a respeito da doença, tempo de recuperação, bem como sugestão de afastamento das atividades. O CID (Código Internacional de Doenças) deve constar no laudo médico, onde indica as doenças das quais o segurado é portador, se causam alguma incapacidade, onde será necessário o afastamento da função e qual tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.

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Auxílio por incapacidade temporária: é possível mudar o meu benefício?

12 de novembro de 2020

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário, pago ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para realizar a sua atividade laboral. Porém muitas pessoas acreditam que essa conversão é automática, no entanto, isto não é verdade. Para acontecer a mudança de benefício é importante estar com a documentação organizada, tais como: relatórios médicos e exames, onde conste que você não poderá trabalhar em nenhuma atividade laboral de forma permanente. Então será necessário realizar um novo requerimento junto ao INSS e passar por uma nova perícia médica.

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3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

12 de novembro de 2020

Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.

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