Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.

25 de fevereiro de 2021

Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.

Leia mais

Auxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?

25 de fevereiro de 2021

Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.

Leia mais

Você é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?

25 de fevereiro de 2021

Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.

Leia mais

Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!

12 de novembro de 2020

Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.

Leia mais

Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

Leia mais

Auxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.

12 de novembro de 2020

A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.

Leia mais

Auxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?

12 de novembro de 2020

O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.

Leia mais