Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.
Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.
Leia maisAuxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?
Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.
Leia maisRevisão por erro na análise do benefício.
É muito comum o INSS errar ao analisar as concessões de aposentadoria. Se por um acaso, você solicitou o seu benefício de aposentadoria e está achando que o valor pode estar incorreto, é possível solicitar uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Os erros mais frequentes são: 1) Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; 2) Ausência de vínculos na aposentadoria; 3) Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens), 4) Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes. Se você se enquadra em uma das situações acima, procure os seus direitos!
Leia mais