Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.
Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.
Leia maisRevisão por erro na análise do benefício.
É muito comum o INSS errar ao analisar as concessões de aposentadoria. Se por um acaso, você solicitou o seu benefício de aposentadoria e está achando que o valor pode estar incorreto, é possível solicitar uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Os erros mais frequentes são: 1) Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; 2) Ausência de vínculos na aposentadoria; 3) Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens), 4) Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes. Se você se enquadra em uma das situações acima, procure os seus direitos!
Leia maisVocê se aposentou nos últimos anos? Esse post é pra você!
Você sabia que existe a possibilidade de melhorar o valor de aposentadoria recebido? Pois é, essa possibilidade chama-se REVISÃO DE BENEFÍCIO e poderá ser solicitada pelo beneficiário que entrou com pedido de aposentadoria junto ao INSS, obteve a concessão do benefício, mas ficou insatisfeito com o cálculo do benefício apurado pela Autarquia e consequente renda recebida. Algumas hipóteses em que podem acontecer esse descontentamento no cálculo se dá pelo fato do INSS não considerar algum período de contribuição, quando há erro no cálculo feito por ele, quando o beneficiário trabalhou algum período com atividade especial e este não foi considerado, entre outros diversos fatores que acarretam na desvalorização do valor a receber. O beneficiário tem o prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, para ingressar com a Ação de Revisão de Benefício visando melhorar o valor recebido e para isso precisa ter toda a documentação que comprova o erro no cálculo do INSS. O mais indicado nestes casos é que o beneficiário procure um especialista que irá realizar um novo cálculo para apuração do valor correto e se for o caso, ingressar com o pedido de Revisão para melhorar a renda recebida pelo beneficiário.
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