Tenho dois empregos, posso receber dois salários maternidade?
Sim, pois segunda a legislação, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. No caso de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade.
Leia maisE quem disse que o profissional de Radiologia, também não tem direito a Aposentadoria Especial?
Sabemos o quanto é desafiante trabalhar em um ambiente diretamente ligado a radiação ionizante presente no Raio-X, onde essa situação poderá acarretar em serias consequências a saúde, não é mesmo? Diante deste cenário, a boa notícia é que para esses profissionais existe um saída para minimizar os impactos prejudiciais à saúde, estamos falando da Aposentadoria Especial que dá o direito do profissional aposentar-se mais cedo; ou seja; diminuindo o tempo que o trabalhador precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.
Leia maisVocê sempre usou EPI e está preocupado em não conseguir se aposentar com o caráter especial da atividade?
Calma, temos a resposta para você! Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores de áreas insalubres ou perigosas a respeito do EPI. ⠀⠀⠀ Será que o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) afasta a característica de “especial” da atividade? Para essa pergunta a resposta é NÂO. Vamos te explicar o porquê: Os efeitos negativos provocados pela exposição permanente aos agentes insalubres ou perigosos não são totalmente anulados, sendo assim não há garantia total de segurança com o uso do equipamento individual. No entanto para as atividades que requerem a aposentadoria especial, o uso do EPI é indicado para reduzir as chances de lesões ou problemas mais graves, ou seja, não deixe de usá-lo sempre!
Leia maisAuxílio por incapacidade temporária e a importante do laudo médico.
Muitos segurados incapacitados para a vida laboral, solicitam o benefício e ele é indeferido pelo o INSS devido a inexistência de incapacidade. Essa capacidade justifica a concessão do auxílio que dever se total e temporária, onde o segurado não consegue exercer a sua atividade de trabalho por um certo período. Podendo implicar na concessão ou não do benefício, o laudo médico apresentado pelo segurado, deve conter boas informações a respeito da doença, tempo de recuperação, bem como sugestão de afastamento das atividades. O CID (Código Internacional de Doenças) deve constar no laudo médico, onde indica as doenças das quais o segurado é portador, se causam alguma incapacidade, onde será necessário o afastamento da função e qual tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.
Leia maisAuxílio por incapacidade temporária: é possível mudar o meu benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário, pago ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para realizar a sua atividade laboral. Porém muitas pessoas acreditam que essa conversão é automática, no entanto, isto não é verdade. Para acontecer a mudança de benefício é importante estar com a documentação organizada, tais como: relatórios médicos e exames, onde conste que você não poderá trabalhar em nenhuma atividade laboral de forma permanente. Então será necessário realizar um novo requerimento junto ao INSS e passar por uma nova perícia médica.
Leia maisPensão por morte e os aspectos principais.
O direito a este benefício cabe aos cônjuges, companheiro, filho menor de 21 anos, filho deficiente intelectual, mental ou grave, os pais, o irmão menor de 21 anos, irmão deficiente intelectual, mental ou grave, enteado e o menor tutelado. No caso do pais e irmãos menores de 21 anos precisam comprovar dependência econômica, assim como os enteados e menores tutelados. Existindo cônjuge, companheiro e filhos, as demais classes não tem direito, importante destacar que os enteados e menores tutelados são equiparados a filho. Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia também tem direito. O valor da pensão de 50% será, acrescidos 10% por dependente, limitado ao total de 100%. Porém, será 100% se houver dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, limitado ao valor máximo dos benefícios do RGPS.
Leia maisFrentista? A sua profissão dá a você o direito a aposentadoria especial.
Embora tenha sido aprovado por lei o direito a aposentadoria especial para frentista, muitos trabalhadores desconhecem o direito ao benefício. Diante desse cenário, resolvemos explicar o porquê do direito adquirido ao benefício. Se você é frentista e trabalham nessa função há mais de 2️⃣5️⃣ anos, sabia que a sua saúde está exposta a hidrocarboneto e componentes químicos altamente prejudiciais, uma vez que você inalada gases tóxicos liberados pelos combustíveis. Atente-se a essa informação, será de grande ajuda pra você❗
Leia mais3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.
Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.
Leia maisPessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).
Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Leia maisSalário Maternidade X estabilidade da gestante.
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que acabaram de ter um filho e se afastaram do ambiente de trabalho pelo período de 120 dias. Seu principal objetivo é proporcionar maior vínculo entre mãe e filho, o que garante um desenvolvimento mais saudável. O benefício é pago pelo trabalhador no valor referente à remuneração mensal e, caso houver reajustes salariais, o aumento deve ser acrescentado no salário da contribuinte.
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