Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!

12 de novembro de 2020

Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.

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Auxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?

12 de novembro de 2020

O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.

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Auxílio-acidente.

12 de novembro de 2020

De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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Revisão por erro na análise do benefício.

12 de novembro de 2020

É muito comum o INSS errar ao analisar as concessões de aposentadoria. Se por um acaso, você solicitou o seu benefício de aposentadoria e está achando que o valor pode estar incorreto, é possível solicitar uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Os erros mais frequentes são: 1) Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; 2) Ausência de vínculos na aposentadoria; 3) Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens), 4) Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes. Se você se enquadra em uma das situações acima, procure os seus direitos!

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Eu tenho direito a algum tipo de revisão na minha aposentadoria?

12 de novembro de 2020

Claro que sim, muitas pessoas não sabem, mas existem vários tipos de revisão de benefício que o aposentado pode solicitar. Essa revisão pode ter um aumento de 20 a 50%, dependendo do tipo de revisão que é feita.

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Você se aposentou nos últimos anos? Esse post é pra você!

12 de novembro de 2020

Você sabia que existe a possibilidade de melhorar o valor de aposentadoria recebido? Pois é, essa possibilidade chama-se REVISÃO DE BENEFÍCIO e poderá ser solicitada pelo beneficiário que entrou com pedido de aposentadoria junto ao INSS, obteve a concessão do benefício, mas ficou insatisfeito com o cálculo do benefício apurado pela Autarquia e consequente renda recebida. Algumas hipóteses em que podem acontecer esse descontentamento no cálculo se dá pelo fato do INSS não considerar algum período de contribuição, quando há erro no cálculo feito por ele, quando o beneficiário trabalhou algum período com atividade especial e este não foi considerado, entre outros diversos fatores que acarretam na desvalorização do valor a receber. O beneficiário tem o prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, para ingressar com a Ação de Revisão de Benefício visando melhorar o valor recebido e para isso precisa ter toda a documentação que comprova o erro no cálculo do INSS. O mais indicado nestes casos é que o beneficiário procure um especialista que irá realizar um novo cálculo para apuração do valor correto e se for o caso, ingressar com o pedido de Revisão para melhorar a renda recebida pelo beneficiário.

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Salário-maternidade e a natureza remuneratória.

12 de novembro de 2020

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, por se tratar de um benefício previdenciário e neste caso não é possível de ser considerado para cálculo da contribuição previdenciária a cargo patronal. A contribuição dos empregadores deve ser calculada apenas sobre verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. A não incidência de tributos sobre o salário-maternidade assegura que não sejam criados precedentes que possam favorecer a contratação de funcionários tendo em vista questões de género. A decisão favoreceu a igualdade de oportunidades e equiparação salarial entre homens e mulheres.

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Aposentadoria especial é o mínimo que merecem os profissionais, responsáveis pela limpeza e higiene da nossa cidade.

12 de novembro de 2020

Você que faz parte desse grupo de profissionais que muitas vezes não tem reconhecimento pelo seu trabalho, fique atento neste post! Sabemos que a atividade profissional de gari, faxineiro não é apenas penosa, desgastante fisicamente, por conta do trabalho exigido, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercido, pelo manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação. Para minimizar tantos desafios, saiba que você tem direito a um benefício especial, isso mesmo ao trabalhar que tem 25 anos nessas profissões poderá́ requerer ao INSS a aposentadoria especial, desde que comprove mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico, que exerceu suas atividades diante da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Portanto se você se encaixa neste perfil profissional, que tem contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça de se contrair as mais graves moléstias infectocontagiosas, busque os seus direitos.

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A Pensão por morte é vitalícia?

12 de novembro de 2020

Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda: Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro: a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência. b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento. Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes: Menos de 21 anos: 3 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos A partir de 44 anos: vitalício Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.

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Autista tem direito à aposentadoria ?

12 de novembro de 2020

A incerteza do futuro no caso dos familiares da pessoa que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um grande desafio. Como ele irá se manter financeiramente, caso não consiga trabalhar por conta da sua condição? Pela lei o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência, podendo ter direito ao BPC (Benefício de Prestação de Continuada), desde que a pessoa comprove não possuir condições de integrar-se com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência, bem como a renda por pessoa do grupo familiar, ser inferior a ¼ da salário mínimo. Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, uma vez que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições para a concessão do benefício.

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