Salário-maternidade e a natureza remuneratória.

12 de novembro de 2020

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, por se tratar de um benefício previdenciário e neste caso não é possível de ser considerado para cálculo da contribuição previdenciária a cargo patronal. A contribuição dos empregadores deve ser calculada apenas sobre verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. A não incidência de tributos sobre o salário-maternidade assegura que não sejam criados precedentes que possam favorecer a contratação de funcionários tendo em vista questões de género. A decisão favoreceu a igualdade de oportunidades e equiparação salarial entre homens e mulheres.

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Aposentadoria especial é o mínimo que merecem os profissionais, responsáveis pela limpeza e higiene da nossa cidade.

12 de novembro de 2020

Você que faz parte desse grupo de profissionais que muitas vezes não tem reconhecimento pelo seu trabalho, fique atento neste post! Sabemos que a atividade profissional de gari, faxineiro não é apenas penosa, desgastante fisicamente, por conta do trabalho exigido, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercido, pelo manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação. Para minimizar tantos desafios, saiba que você tem direito a um benefício especial, isso mesmo ao trabalhar que tem 25 anos nessas profissões poderá́ requerer ao INSS a aposentadoria especial, desde que comprove mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico, que exerceu suas atividades diante da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Portanto se você se encaixa neste perfil profissional, que tem contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça de se contrair as mais graves moléstias infectocontagiosas, busque os seus direitos.

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A Pensão por morte é vitalícia?

12 de novembro de 2020

Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda: Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro: a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência. b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento. Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes: Menos de 21 anos: 3 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos A partir de 44 anos: vitalício Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.

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Autista tem direito à aposentadoria ?

12 de novembro de 2020

A incerteza do futuro no caso dos familiares da pessoa que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um grande desafio. Como ele irá se manter financeiramente, caso não consiga trabalhar por conta da sua condição? Pela lei o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência, podendo ter direito ao BPC (Benefício de Prestação de Continuada), desde que a pessoa comprove não possuir condições de integrar-se com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência, bem como a renda por pessoa do grupo familiar, ser inferior a ¼ da salário mínimo. Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, uma vez que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições para a concessão do benefício.

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Tenho dois empregos, posso receber dois salários maternidade?

12 de novembro de 2020

Sim, pois segunda a legislação, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. No caso de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade.

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