Salário-maternidade e a natureza remuneratória.
Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, por se tratar de um benefício previdenciário e neste caso não é possível de ser considerado para cálculo da contribuição previdenciária a cargo patronal. A contribuição dos empregadores deve ser calculada apenas sobre verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. A não incidência de tributos sobre o salário-maternidade assegura que não sejam criados precedentes que possam favorecer a contratação de funcionários tendo em vista questões de género. A decisão favoreceu a igualdade de oportunidades e equiparação salarial entre homens e mulheres.
Leia maisAposentadoria especial é o mínimo que merecem os profissionais, responsáveis pela limpeza e higiene da nossa cidade.
Você que faz parte desse grupo de profissionais que muitas vezes não tem reconhecimento pelo seu trabalho, fique atento neste post! Sabemos que a atividade profissional de gari, faxineiro não é apenas penosa, desgastante fisicamente, por conta do trabalho exigido, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercido, pelo manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação. Para minimizar tantos desafios, saiba que você tem direito a um benefício especial, isso mesmo ao trabalhar que tem 25 anos nessas profissões poderá́ requerer ao INSS a aposentadoria especial, desde que comprove mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico, que exerceu suas atividades diante da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Portanto se você se encaixa neste perfil profissional, que tem contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça de se contrair as mais graves moléstias infectocontagiosas, busque os seus direitos.
Leia maisA Pensão por morte é vitalícia?
Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda: Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro: a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência. b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento. Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes: Menos de 21 anos: 3 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos A partir de 44 anos: vitalício Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.
Leia maisAutista tem direito à aposentadoria ?
A incerteza do futuro no caso dos familiares da pessoa que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um grande desafio. Como ele irá se manter financeiramente, caso não consiga trabalhar por conta da sua condição? Pela lei o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência, podendo ter direito ao BPC (Benefício de Prestação de Continuada), desde que a pessoa comprove não possuir condições de integrar-se com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência, bem como a renda por pessoa do grupo familiar, ser inferior a ¼ da salário mínimo. Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, uma vez que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições para a concessão do benefício.
Leia maisTenho dois empregos, posso receber dois salários maternidade?
Sim, pois segunda a legislação, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. No caso de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade.
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