Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?
Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.
Leia maisAuxílio-acidente.
De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.
Leia maisO que você precisa saber sobre auxílio por incapacidade temporária.
Após a Reforma da Previdência a nomenclatura do benefício de auxílio-doença, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Com o objetivo de beneficiar o segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para a vida laboral, por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente, estando ou não relacionado com o trabalho. Esse benefício cabe ao segurado que tenha 12 contribuições mensais, qualidade de segurado bem como estar incapacitado para o trabalho, no entanto a exigência da incapacidade não é para qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado a realizar a atividade do seu trabalho atual ou a atividade habitual. Vale ressaltar que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado, onde a realização do cálculo deve ser feita de maneira correta para não vir prejudicar o beneficiário.
Leia maisAuxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?
O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.
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