Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado?
Atente-se a essa informação!
Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações.
O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.
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