A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento.

Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária:

• Aviso prévio indenizado;
• 13º salário;
• Terço constitucional de férias;
• Absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença;
• Serviços extraordinários;
• Adicional noturno;
• Adicional de insalubridade;
• Distribuição de lucros;
• Auxílio-creche;
• Auxílio-moradia;
• Auxílio-transporte;
• Aviso prévio indenizado;
• 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho;
• Adicional (1/3) de férias;
• Salário maternidade e paternidade;
• Férias;
• Adicional de horas extras.