Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado?
Isso mesmo!

E hoje vamos falar o porquê isso acontece.
Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto.
Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição:

➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido);
➡️ Salário família não deduzido na própria época;
➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria;
➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria,
➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.