O direito a este benefício cabe aos cônjuges, companheiro, filho menor de 21 anos, filho deficiente intelectual, mental ou grave, os pais, o irmão menor de 21 anos, irmão deficiente intelectual, mental ou grave, enteado e o menor tutelado.
No caso do pais e irmãos menores de 21 anos precisam comprovar dependência econômica, assim como os enteados e menores tutelados.
Existindo cônjuge, companheiro e filhos, as demais classes não tem direito, importante destacar que os enteados e menores tutelados são equiparados a filho. Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia também tem direito.
O valor da pensão de 50% será, acrescidos 10% por dependente, limitado ao total de 100%. Porém, será 100% se houver dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, limitado ao valor máximo dos benefícios do RGPS.
Postar um comentário