• 12 de novembro de 2020

    Pensão por morte e os aspectos principais.

    O direito a este benefício cabe aos cônjuges, companheiro, filho menor de 21 anos, filho deficiente intelectual, mental ou grave, os pais, o irmão menor de 21 anos, irmão deficiente intelectual, mental ou grave, enteado e o menor tutelado. No caso do pais e irmãos menores de 21 anos precisam comprovar dependência econômica, assim como os enteados e menores tutelados. Existindo cônjuge, companheiro e filhos, as demais classes não tem direito, importante destacar que os enteados e menores tutelados são equiparados a filho. Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia também tem direito. O valor da pensão de 50% será, acrescidos 10% por dependente, limitado ao total de 100%. Porém, será 100% se houver dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, limitado ao valor máximo dos benefícios do RGPS.

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  • 12 de novembro de 2020

    Frentista? A sua profissão dá a você o direito a aposentadoria especial.

    Embora tenha sido aprovado por lei o direito a aposentadoria especial para frentista, muitos trabalhadores desconhecem o direito ao benefício. Diante desse cenário, resolvemos explicar o porquê do direito adquirido ao benefício. Se você é frentista e trabalham nessa função há mais de 2️⃣5️⃣ anos, sabia que a sua saúde está exposta a hidrocarboneto e componentes químicos altamente prejudiciais, uma vez que você inalada gases tóxicos liberados pelos combustíveis. Atente-se a essa informação, será de grande ajuda pra você❗

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  • 12 de novembro de 2020

    3 dicas práticas que facilitam para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

    Vai requerer o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária? Separamos pra você as seguintes dicas: Atestando a incapacidade temporária: sentir uma dor durante a rotina de trabalho, não significa que você tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, geralmente só ter o sintoma não tem validade perante os médicos peritos do INSS. Será necessário que um médico fora do cenário – INSS, ateste via laudo detalhado e atualizo o seu diagnóstico e um documento com o CID da doença; Não deixe de notificar o empregador: antes de você requerer o benefício é importante notificar seu empregador, onde será registrado na empresa o seu afastamento, através de procedimentos internos, registrando assim o seu último dia de trabalho, Documentação: organize todos os seus documentos como RG, CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que provem o pagamento ao INSS. Sem esquecer da declaração do empregador na qual conste o último dia trabalhado.

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  • 12 de novembro de 2020

    Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

    Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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  • 12 de novembro de 2020

    Auxílio-acidente e a perda mínima da capacidade laborativa.

    A lei prevê que para a concessão do benefício exista a lesão decorrente do trabalho ou de qualquer natureza, onde implique na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O nível e o grau da incapacidade mesmo quando há um maior esforço não interferem na concessão do benefício, ou seja, o mesmo será devido ainda que exista mínima lesão.

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  • 12 de novembro de 2020

    Salário Maternidade X estabilidade da gestante.

    A licença maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que acabaram de ter um filho e se afastaram do ambiente de trabalho pelo período de 120 dias. Seu principal objetivo é proporcionar maior vínculo entre mãe e filho, o que garante um desenvolvimento mais saudável. O benefício é pago pelo trabalhador no valor referente à remuneração mensal e, caso houver reajustes salariais, o aumento deve ser acrescentado no salário da contribuinte.

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  • 12 de novembro de 2020

    O que você precisa saber sobre auxílio por incapacidade temporária.

    Após a Reforma da Previdência a nomenclatura do benefício de auxílio-doença, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Com o objetivo de beneficiar o segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para a vida laboral, por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente, estando ou não relacionado com o trabalho. Esse benefício cabe ao segurado que tenha 12 contribuições mensais, qualidade de segurado bem como estar incapacitado para o trabalho, no entanto a exigência da incapacidade não é para qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado a realizar a atividade do seu trabalho atual ou a atividade habitual. Vale ressaltar que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado, onde a realização do cálculo deve ser feita de maneira correta para não vir prejudicar o beneficiário.

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  • 12 de novembro de 2020

    Pensão por morte após a Reforma da Previdência.

    Com perda significativa do valor pago após a reforma da previdência, a pensão por morte teve grandes mudanças. Antes da reforma da previdência o benefício era correspondente ao valor total da aposentadoria do segurado que veio a óbito ou no benefício por invalidez caso tivesse direito, atualmente a pensão por morte foi reduzida pela metade, com o acréscimo de 10% por dependente. No caso dos dependentes do segurado que não recebia o benefício da aposentadoria, o valor é ainda menor.

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  • 12 de novembro de 2020

    Auxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?

    O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.

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  • 12 de novembro de 2020

    Aposentadoria por Incapacidade Permanente: em quais situações não é exigido carência?

    Existem algumas situações, nas quais o segurado fica isento de carência. Essa isenção ocorre quando, a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

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