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12 de novembro de 2020
Doutora? O valor do meu benefício pode ser revisto?
Sim! Se por algum motivo você teve problema na concessão do seu benefício, implicando assim na redução do valor do benefício, não só pode como deve ser corrigido por meio de uma revisão. Uma vez que o INSS pode ter deixado de incluir algum período ou alguns valores de salários ou até mesmo ter concedido o seu benefício em desacordo com a lei. Então, fique atento! O segurado que deseja solicitar a revisão do seu benefício, tem um prazo de 10 anos para pedir essa revisão.
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12 de novembro de 2020
Salário-maternidade e a natureza remuneratória.
Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, por se tratar de um benefício previdenciário e neste caso não é possível de ser considerado para cálculo da contribuição previdenciária a cargo patronal. A contribuição dos empregadores deve ser calculada apenas sobre verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. A não incidência de tributos sobre o salário-maternidade assegura que não sejam criados precedentes que possam favorecer a contratação de funcionários tendo em vista questões de género. A decisão favoreceu a igualdade de oportunidades e equiparação salarial entre homens e mulheres.
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12 de novembro de 2020
Aposentadoria especial é o mínimo que merecem os profissionais, responsáveis pela limpeza e higiene da nossa cidade.
Você que faz parte desse grupo de profissionais que muitas vezes não tem reconhecimento pelo seu trabalho, fique atento neste post! Sabemos que a atividade profissional de gari, faxineiro não é apenas penosa, desgastante fisicamente, por conta do trabalho exigido, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercido, pelo manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação. Para minimizar tantos desafios, saiba que você tem direito a um benefício especial, isso mesmo ao trabalhar que tem 25 anos nessas profissões poderá́ requerer ao INSS a aposentadoria especial, desde que comprove mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico, que exerceu suas atividades diante da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Portanto se você se encaixa neste perfil profissional, que tem contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça de se contrair as mais graves moléstias infectocontagiosas, busque os seus direitos.
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12 de novembro de 2020
A Pensão por morte é vitalícia?
Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda: Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro: a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência. b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento. Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes: Menos de 21 anos: 3 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos A partir de 44 anos: vitalício Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.
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12 de novembro de 2020
Autista tem direito à aposentadoria ?
A incerteza do futuro no caso dos familiares da pessoa que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um grande desafio. Como ele irá se manter financeiramente, caso não consiga trabalhar por conta da sua condição? Pela lei o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência, podendo ter direito ao BPC (Benefício de Prestação de Continuada), desde que a pessoa comprove não possuir condições de integrar-se com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência, bem como a renda por pessoa do grupo familiar, ser inferior a ¼ da salário mínimo. Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, uma vez que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições para a concessão do benefício.
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12 de novembro de 2020
Tenho dois empregos, posso receber dois salários maternidade?
Sim, pois segunda a legislação, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. No caso de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade.
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12 de novembro de 2020
E quem disse que o profissional de Radiologia, também não tem direito a Aposentadoria Especial?
Sabemos o quanto é desafiante trabalhar em um ambiente diretamente ligado a radiação ionizante presente no Raio-X, onde essa situação poderá acarretar em serias consequências a saúde, não é mesmo? Diante deste cenário, a boa notícia é que para esses profissionais existe um saída para minimizar os impactos prejudiciais à saúde, estamos falando da Aposentadoria Especial que dá o direito do profissional aposentar-se mais cedo; ou seja; diminuindo o tempo que o trabalhador precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.
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12 de novembro de 2020
Você sempre usou EPI e está preocupado em não conseguir se aposentar com o caráter especial da atividade?
Calma, temos a resposta para você! Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores de áreas insalubres ou perigosas a respeito do EPI. ⠀⠀⠀ Será que o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) afasta a característica de “especial” da atividade? Para essa pergunta a resposta é NÂO. Vamos te explicar o porquê: Os efeitos negativos provocados pela exposição permanente aos agentes insalubres ou perigosos não são totalmente anulados, sendo assim não há garantia total de segurança com o uso do equipamento individual. No entanto para as atividades que requerem a aposentadoria especial, o uso do EPI é indicado para reduzir as chances de lesões ou problemas mais graves, ou seja, não deixe de usá-lo sempre!
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12 de novembro de 2020
Auxílio por incapacidade temporária e a importante do laudo médico.
Muitos segurados incapacitados para a vida laboral, solicitam o benefício e ele é indeferido pelo o INSS devido a inexistência de incapacidade. Essa capacidade justifica a concessão do auxílio que dever se total e temporária, onde o segurado não consegue exercer a sua atividade de trabalho por um certo período. Podendo implicar na concessão ou não do benefício, o laudo médico apresentado pelo segurado, deve conter boas informações a respeito da doença, tempo de recuperação, bem como sugestão de afastamento das atividades. O CID (Código Internacional de Doenças) deve constar no laudo médico, onde indica as doenças das quais o segurado é portador, se causam alguma incapacidade, onde será necessário o afastamento da função e qual tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.
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12 de novembro de 2020
Auxílio por incapacidade temporária: é possível mudar o meu benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário, pago ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para realizar a sua atividade laboral. Porém muitas pessoas acreditam que essa conversão é automática, no entanto, isto não é verdade. Para acontecer a mudança de benefício é importante estar com a documentação organizada, tais como: relatórios médicos e exames, onde conste que você não poderá trabalhar em nenhuma atividade laboral de forma permanente. Então será necessário realizar um novo requerimento junto ao INSS e passar por uma nova perícia médica.
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