-
25 de fevereiro de 2021
Auxílio acidente pode aumentar o valor da minha futura aposentadoria?
Uma dúvida bem frequente, uma vez que dependendo do acidente, o trabalhador ficará ausente da rotina laboral. Como o valor da aposentadoria é estipulado conforme a média de contribuições do trabalhador ao longo da vida, será somado a quantidade de meses contribuídos e comparando com os meses decorridos representando assim um mínimo de 80%. Serão levados em conta os meses em que houve os maiores recolhimentos, onde o valor do benefício auxílio-acidente, será uma complementação de salário, somado ao pagamento mensal do trabalhador, podendo assim, ter aumento no valor da aposentadoria quando ela for solicitada.
Continuar lendo -
25 de fevereiro de 2021
Você é empregada doméstica e teve um acidente de trabalho?
Assim como outras classes trabalhadoras, você empregada doméstica também tem direito ao benefício. No caso de um acidente, será emitida a ocorrência de acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não cause afastamento (sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento do prazo). Referente ao pagamento aos primeiros quinze dias de afastamento não é de responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorre com os demais empregados, sendo de responsabilidade do INSS o pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho em razão de acidente sofrido no local de trabalho. Ah! Durante o período de afastamento, o empregador deverá recolher o FGTS, lembrando que a estabilidade provisória de 12 meses ao empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho, e durante o período de afastamento, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até retorne as suas atividades.
Continuar lendo -
25 de fevereiro de 2021
Me acidentei no ambiente de trabalho, quem vai arcar financeiramente?
Acidentes acontecem, ninguém está imune a está situação! E quando esse acidente ocorre em um ambiente de trabalho é importante se atentar a alguns aspectos. O trabalhador acidentado, será afastado de maneira provisória ou permanente do ambiente de trabalho, recebendo o benefício de auxílio doença acidentário, pago pelo INSS (alguém tendo culpa ou não). Além do pagamento o empregado terá a estabilidade no emprego por um período de 12 meses a contar do seu retorno ao serviço, sem contar que o acidente de trabalho poderá gerar o direito a uma indenização , podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, como maneira de reparar os prejuízos econômicos , bem como danos de ordem moral causados pelo acidente.
Continuar lendo -
25 de fevereiro de 2021
O acidente de trabalho é somente aquele que acontece no trajeto ou dentro do ambiente de trabalho?
Não! E eu vou explicar o porquê. Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho. Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho? Não perca este post!
Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal. Deste modo o fato de o trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função. O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito. Se você se identificou com algumas dessas situações, procure os seus direitos.
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Auxílio-acidente: quando o benefício pode ser concedido?
O auxílio-acidente é a indenização que o segurado da previdência social recebe mensalmente após sofrer acidente do trabalho ou não que resulte em sequelas irreversíveis ou que impliquem na redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O autônomo e o segurado facultativo não têm direito ao benefício. Assim como os demais benefícios concedidos por incapacidade, o auxílio-acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas, que é realizada por perícia médica, porém, se ela for negada pelo INSS é possível discutir judicialmente.
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Auxílio-acidente.
De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Revisão por erro na análise do benefício.
É muito comum o INSS errar ao analisar as concessões de aposentadoria. Se por um acaso, você solicitou o seu benefício de aposentadoria e está achando que o valor pode estar incorreto, é possível solicitar uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Os erros mais frequentes são: 1) Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; 2) Ausência de vínculos na aposentadoria; 3) Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens), 4) Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes. Se você se enquadra em uma das situações acima, procure os seus direitos!
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Eu tenho direito a algum tipo de revisão na minha aposentadoria?
Claro que sim, muitas pessoas não sabem, mas existem vários tipos de revisão de benefício que o aposentado pode solicitar. Essa revisão pode ter um aumento de 20 a 50%, dependendo do tipo de revisão que é feita.
Continuar lendo -
12 de novembro de 2020
Você se aposentou nos últimos anos? Esse post é pra você!
Você sabia que existe a possibilidade de melhorar o valor de aposentadoria recebido? Pois é, essa possibilidade chama-se REVISÃO DE BENEFÍCIO e poderá ser solicitada pelo beneficiário que entrou com pedido de aposentadoria junto ao INSS, obteve a concessão do benefício, mas ficou insatisfeito com o cálculo do benefício apurado pela Autarquia e consequente renda recebida. Algumas hipóteses em que podem acontecer esse descontentamento no cálculo se dá pelo fato do INSS não considerar algum período de contribuição, quando há erro no cálculo feito por ele, quando o beneficiário trabalhou algum período com atividade especial e este não foi considerado, entre outros diversos fatores que acarretam na desvalorização do valor a receber. O beneficiário tem o prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, para ingressar com a Ação de Revisão de Benefício visando melhorar o valor recebido e para isso precisa ter toda a documentação que comprova o erro no cálculo do INSS. O mais indicado nestes casos é que o beneficiário procure um especialista que irá realizar um novo cálculo para apuração do valor correto e se for o caso, ingressar com o pedido de Revisão para melhorar a renda recebida pelo beneficiário.
Continuar lendo