• 25 de fevereiro de 2021

    Restituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.

    Você sabia que a concessão de benefícios previdenciários está limitada ao teto? Sim! Então não adianta realizar o recolhimento das contribuições para o INSS acima do teto. No entanto se você realizou suas contribuições previdenciárias acima do teto, você já faz jus a restituição. Muitas vezes aqueles segurados que que possuem um vínculo empregatício ou até mesmo prestadores de serviços, respeitam o limite do teto em suas contribuições. Mas, não é o que acontece com a grande maioria dos trabalhadores que mantém mais de um vínculo de trabalho, quando somadas as remunerações ultrapassam o teto. Por isso é importante aos segurados que se encaixam nesta situação, verificar suas contribuições previdenciárias e contatando valores acima do teto procurar seus direitos, afim de pleitear a restituição dos valores pagos a maior.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Restituição do INSS, saiba se você tem direito.

    Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado? Isso mesmo! E hoje vamos falar o porquê isso acontece. Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto. Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição: ➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido); ➡️ Salário família não deduzido na própria época; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria; ➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria, ➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos. ✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Crianças cardiopatas e o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    As cardiopatias agudas podem tornarem-se crônicas, caracterizando-se assim uma cardiopatia grave, bem como aquelas cardiopatias que colocam em risco a vida da pessoa. Vale lembrar que as cardiopatias crônicas também entram nesse grupo de doença, limitando a capacidade de física e funcional do coração. Estão incluídas na capacidade física nos casos das cardiopatias graves: cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatia; arritmia cardíaca, “cor pulmonale” crônico, cardiopatia congênita, e valvopatia. Mesmo diante a tanto sofrimento, ainda mais se tratando de crianças existe uma boa notícia, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a cardiopatas graves, independentemente de idade. Importante lembrar que: é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo vigente.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Suspensão do Benefício de Prestação Continuada.

    O BPC conhecido também como LOAS, pode ser suspenso nas seguintes situações: * Caso seja identificado irregularidade na sua concessão ou manutenção; * Se o beneficiário não realizar a inscrição no Cadastro Único; * Se não houver atualizações nas informações do Cadastro Único, * Se na revisão for constado a não continuidade das condições que deram origem ao benefício. Lembre-se: o BPC é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos, que comprovem não possuir meios de promover a sua subsistência e de sua família.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Benefício de prestação continuada – LOAS.

    Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de um salário mínimo por mês. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana daqueles que em razão de uma deficiência que impossibilite o trabalho, ou em razão da idade (a partir de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento. No entanto para ter direito ao benefício é importante preencher alguns requisitos, no caso dos idosos: ter no mínimo 65 anos, comprovar impossibilidade em se sustentar e nem de tê-la provida por sua família. Para o portador de deficiência os requisitos são: comprovar a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade, comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social, bem como comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Pessoas com deficiência e o direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC).

    Conhecido popularmente como BPC – LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, tais como: 1) Comprovar deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem limite de idade que impossibilite sua total participação em igualdade na sociedade; 2) Comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social; 3) Comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de sua família, 4) Apresentar laudo médico. O BPC não é vitalício portanto, caso a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência é possível o cancelamento do benefício. 📌Nota: Não há necessidade de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Nunca contribuí para o INSS, consigo me aposentar?

    Convictos que vão se aposentar quando atingirem uma determinada idade, muitas pessoas nunca pagaram o INSS. Infelizmente essa convicção está errado, uma vez que quem não contribuiu não pode se aposentar. As pessoas confundem o benefício da aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente da aposentadoria, não exige o pagamento de contribuições ao INSS, mas para a sua concessão é necessário que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa. Portando, se a pessoa não se enquadra nos requisitos do BCP e quer se aposentar quando atingir a idade mínima exigida pelo INSS é fundamental que as contribuições estejam em dia.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Dois idosos morando na mesma casa, podem receber o benefício de prestação continuada?

    A situação é a seguinte, uma pessoa idosa da entrada com o pedido do BPC onde já existe a concessão de um benefício para a idosos que mora com ela. Você sabia que neste caso não pode haver negativa na concessão do pedido? O Estatuto das Pessoas Idosas garante que seja possível acumular dois BPCs de pessoas idosas que vivem na mesma residência, desde que elas preencham o requisito de baixa renda previsto em lei.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Revisão para o Benefício de Prestação Continuada.

    O benefício de prestação continuada deve ser revisado a cada dois anos, com o objetivo de confirmar as condições de pobreza e vulnerabilidade. Caso ocorra mudanças na situação em que se concedeu o benefício, tais como: idade, renda e incapacidade, o mesmo poderá ser cancelado. Para os beneficiários com deficiência, se a pessoa começar a exercer alguma atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o BPC será suspenso. Vale lembra que o cancelamento do benefício, pode ocorrer também se houver o aumento na renda familiar, superando o salário mínimo.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Revisão de aposentadoria e a inclusão do período de auxílio-acidente.

    Você recebeu o benefício de auxílio-acidente em um determinado momento da sua vida e agora encontra-se aposentado? Atente-se a essa informação! Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais, garantindo assim a inclusão da quantia recebida no auxílio no cálculo da renda mensal inicial, exatamente como uma soma de remunerações. O pedido de revisão consiste na inclusão da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria.

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