• 12 de julho de 2024

    Acidente de Trabalho: Seus Direitos Quando Continua na Empresa

    Sofrer um acidente de trabalho é um evento que pode mudar drasticamente a vida de um trabalhador. No entanto, quando o funcionário continua na empresa após o acidente, surgem dúvidas sobre seus direitos e as obrigações do empregador. Este artigo visa esclarecer essas questões e orientar sobre como garantir que seus direitos sejam respeitados.     A Importância do Reconhecimento do Acidente O primeiro passo após sofrer um acidente de trabalho é garantir que o incidente seja devidamente registrado como tal. Isso é crucial para assegurar seus direitos, incluindo assistência médica e compensações necessárias. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para o reconhecimento do acidente. Direitos do Trabalhador Após o Acidente Assistência Médica e Reabilitação O empregador é responsável por fornecer toda a assistência médica necessária, garantindo que o trabalhador receba os cuidados adequados para sua recuperação. Isso inclui tratamentos, cirurgias, medicamentos e terapias. Estabilidade Provisória Após a recuperação e o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade no emprego por um período de 12 meses. Durante esse tempo, ele não pode ser demitido sem justa causa, assegurando uma maior segurança enquanto se readapta à rotina de trabalho. Adaptação do Posto de Trabalho Se houver necessidade, o empregador deve adaptar o posto de trabalho do empregado para acomodar suas limitações físicas ou psicológicas resultantes do acidente. Isso pode incluir ajustes no horário de trabalho, na ergonomia do espaço ou na atribuição de tarefas compatíveis com a capacidade atual do trabalhador. Indenização por Danos Permanentes Caso o acidente resulte em sequelas que diminuam a capacidade de trabalho do empregado, ele pode ter direito a uma indenização. Essa compensação é destinada a cobrir danos morais e materiais, incluindo a perda da capacidade de gerar renda no mesmo nível de antes do acidente. Como Podemos Ajudar Compreendemos a complexidade dos casos de acidente de trabalho e estamos preparados para oferecer todo o suporte necessário. Nossa equipe pode ajudar a: Garantir o correto registro do acidente e a emissão da CAT pelo empregador. Negociar com o empregador a adequação do posto de trabalho e outras necessidades de adaptação. Lutar por indenizações justas em caso de sequelas permanentes, representando o trabalhador em todas as etapas do processo. Não Navegue Sozinho Nessa Situação Se você sofreu um acidente de trabalho e continua na empresa, é fundamental conhecer seus direitos e assegurar que eles sejam respeitados. Você não está sozinho. Estamos aqui para apoiá-lo, garantindo que sua saúde, sua segurança no trabalho e sua dignidade sejam priorizadas. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por essa situação, assegurando que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados. Este artigo é um guia para trabalhadores que continuam na empresa após um acidente de trabalho, destacando a importância de conhecer e reivindicar seus direitos. Lembre-se, a proteção ao trabalhador é um direito fundamental, e com o suporte adequado, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados. Conte Conosco para ser seu aliado nessa jornada.

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  • 12 de julho de 2024

    BPC/LOAS

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), foi instituído pela Lei n.º 8.742/1993, e garante o recebimento de 1 (um) salário mínimo mensal para idosos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou mais, e também às pessoas que possuem incapacidade a longo prazo (mínimo de 2 anos), desde que comprovem ser baixa renda.     De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ou seja, àquelas pessoas que não possuem condições de manutenção própria. O requisito para o auxílio assistencial é sem dúvidas, a necessidade do assistido. Importante observar que por ser um benefício assistencial, não há exigência de ter contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e assim, também não gera direito ao recebimento de aposentadoria, ou pensão por morte aos possíveis dependentes. Os requisitos necessários para o recebimento do BPC/LOAS, são: Ter 65 anos e idade ou mais Ter a comprovação que é baixa renda Ter renda familiar per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo vigente Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão) junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. No que se refere à renda, será considerado Grupo Familiar, as pessoas que residam na mesma casa. O benefício assistencial será concedido apenas ao portador da deficiência, desde que possua impedimentos de longo prazo, de no mínimo 2 anos, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Caso tenha sido negado o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível reavaliar a situação, e buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto, que com experiência, poderá apresentar a melhor estratégia, tudo de conformidade com a lei.

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  • Aposentados e Pensionistas, fiquem de olho nas mudanças das regras do empréstimo consignado para 2022.
    9 de dezembro de 2021

    Aposentados e Pensionistas, fiquem de olho nas mudanças das regras do empréstimo consignado para 2022.

    A margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, volta a ser de 35%, onde 30% para pagamento de empréstimos pessoais e 5% para saque ou até mesmo do pagamento da fatura do cartão de crédito. Durante a pandemia houve um aumento no percentual para 40%, no entanto, não será prorrogada. Sendo um dos empréstimos mais procurados, o consignado é um empréstimo em que o pagamento é descontado direto da aposentadoria, da pensão ou do salário da pessoa física tendo taxas de juros mais baixas, com média de 2% ao mês. Os aposentados e pensionistas poderão ter até 9 empréstimos consignados de diferentes instituições financeiras em simultâneo, antes esse limite era de 6 contratos. Mais uma mudança é o parcelamento do crédito consignado, ampliado de 72 para 84 meses, onde a suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos também não deverá ser mais obrigatória em 2022. O cartão de crédito consignado também sofreu modificações, o limite subiu para 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Anteriormente, ele era de 1,4 vezes.

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  • Você sabia que o motivo da morte pode mudar o valor do benefício?
    7 de dezembro de 2021

    Você sabia que o motivo da morte pode mudar o valor do benefício?

    Após a Reforma da Previdência a regra de cálculo da pensão por morte, ficou sendo necessário saber qual era o valor que o segurado recebia de aposentadoria, por exemplo, dessa quantia, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Agora se o segurado falecido não era aposentado, a pensão será calculada da seguinte forma: 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação para mulheres e 20 anos para homens (até 100%). A morte pode acontecer por inúmeras causas e o questionamento é, o motivo do óbito pode interferir no valor da pensão por morte? Sim, mas para isso acontecer o dependente do segurado falecido precisa comprovar que a morte aconteceu em decorrência das condições de trabalho. Ao comprovar o reconhecimento, a morte será considerada como acidente de trabalho e desse modo, os dependentes asseguram um valor maior do benefício e nesse caso, o percentual aplicado no cálculo será de 100%. Lembrando que a Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.

    A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento. Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária: • Aviso prévio indenizado; • 13º salário; • Terço constitucional de férias; • Absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença; • Serviços extraordinários; • Adicional noturno; • Adicional de insalubridade; • Distribuição de lucros; • Auxílio-creche; • Auxílio-moradia; • Auxílio-transporte; • Aviso prévio indenizado; • 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho; • Adicional (1/3) de férias; • Salário maternidade e paternidade; • Férias; • Adicional de horas extras.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Entenda a diferença entre reembolso, restituição e compensação.

    Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos procedimentos para recuperação de tributos: ⠀ 1️⃣ Restituição: tem como objetivo fazer a devolutiva em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) referente as quantias indevidamente recolhidas, ou recolhidas em valor maior que o devido, à título de tributo sob a administração da RFB, bem como Receitas da União, arrecadadas mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) referentes a retenção previdenciária – Lei nº 9.711, de 1998. ⠀ 2️⃣ Ressarcimento: tem como objetivo realizar o pagamento em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) efetuado pela RFB, dos créditos e/ou incentivos relacionados ao IPI, contribuição PIS/PASEP e a COFINS. ⠀ 3️⃣ Declaração de Compensação: o contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação. As compensações podem ser feitas através de pedidos de compensação (DCOMP) ou por meio de ofício, quando o crédito já foi deferido através do Despacho Decisório.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Micro empreendedor: saiba se você tem direito à Restituição do INSS.

    Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação muito comum, quando o assunto são os microempreendedores. Isso acontece especialmente nas seguintes situações: ✒️ Pagamento em duplicidade do mesmo período de Apuração; ✒️ Pagamento de INSS em DASMEI para o período de apuração em que o MEI esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. A boa notícia é que agora o MEI pode solicitar a restituição Previdenciária recolhido de forma indevida. O valor a ser restituído será acrescido de juros pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. A notícia negativa é que não será possível a restituição de ICMS e ISS, devendo ser solicitado respectivamente junto ao Estado/DF e Município. Sem contar que não será possível restituir valores pagos indevidamente ou a maior ocorrido em período maior que 05 anos da data atual e não existe possibilidade de compensação, mas apenas a restituição.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Como receber de volta o valor pago a mais ao INSS?

    O pedido de restituição tem como objetivo de ressarcir os valores pagos incorretamente à Previdência Social, seja devido a erros aos calcular o valor da contribuição ou por recolhimento acima do teto. Para ter direito à restituição é importante apresentar os comprovantes dos recolhimentos indevidos.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Médicos e o direito à Restituição Previdenciária.

    Os médicos exercem mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência, essa prestação de serviço é frequente em mais e um hospital, laboratórios e até mesmo os atendimentos realizados por intermédio do convênio. Existe também aqueles médicos que cumulam estas atividades com o exercício do magistério para instituições de ensino superior. São longas jornadas de trabalho e de uma rotina bem atribulada, onde muitos médicos acabam sendo alvo da restituição de contribuição acima do teto, pois as empresas pagadoras não se comunicam entre si e realizam descontos de forma individualizada, levando em consideração somente a remuneração devida por elas para com o profissional. ✒️Vale lembrar que se esse for o seu caso, você pode solicitar a devolução dos últimos 05 anos.

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  • 25 de fevereiro de 2021

    Caso você possua mais de um vínculo empregatício e a soma dos vínculos seja maior que o teto do INSS, existe uma grande chance de você ter direito a restituição desses valores. E vou explicar o porquê. Por exemplo: é muito comum professores, médicos e enfermeiros possuírem mais de um vínculo de emprego e normalmente ambas empresas estão repassando os valores de contribuição do empregado para o INSS. E por esse motivo ele pode estar pagando acima do teto do que a Lei determina e daí o direito à restituição previdenciária. Isso vale não só para médicos e enfermeiros, mas para todos os profissionais que possuem mais de um vínculo empregatício.

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