Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação muito comum, quando o assunto são os microempreendedores. Isso acontece especialmente nas seguintes situações:
✒️ Pagamento em duplicidade do mesmo período de Apuração;
✒️ Pagamento de INSS em DASMEI para o período de apuração em que o MEI esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
A boa notícia é que agora o MEI pode solicitar a restituição Previdenciária recolhido de forma indevida.
O valor a ser restituído será acrescido de juros pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
A notícia negativa é que não será possível a restituição de ICMS e ISS, devendo ser solicitado respectivamente junto ao Estado/DF e Município. Sem contar que não será possível restituir valores pagos indevidamente ou a maior ocorrido em período maior que 05 anos da data atual e não existe possibilidade de compensação, mas apenas a restituição.
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