Não, pois a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, entenda:

Para a duração de 4 meses para cônjuge ou companheiro:

a) Se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais à Previdência.
b) Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do falecimento.

Agora, se o falecido possuir 18 contribuições mensais na data do óbito e tiver mais de 2 anos de casamento ou da união estável caberá aos dependentes:

Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 41 e 43 anos: 20 anos
A partir de 44 anos: vitalício

Ou seja, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia quando o dependente tiver 44 anos ou mais.