Após a Reforma da Previdência a regra de cálculo da pensão por morte, ficou sendo necessário saber qual era o valor que o segurado recebia de aposentadoria, por exemplo, dessa quantia, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Agora se o segurado falecido não era aposentado, a pensão será calculada da seguinte forma: 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação para mulheres e 20 anos para homens (até 100%).

A morte pode acontecer por inúmeras causas e o questionamento é, o motivo do óbito pode interferir no valor da pensão por morte?

Sim, mas para isso acontecer o dependente do segurado falecido precisa comprovar que a morte aconteceu em decorrência das condições de trabalho. Ao comprovar o reconhecimento, a morte será considerada como acidente de trabalho e desse modo, os dependentes asseguram um valor maior do benefício e nesse caso, o percentual aplicado no cálculo será de 100%.

Lembrando que a Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.