Não!
E eu vou explicar o porquê.
Existem algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, um ato de agressão dentro do ambiente de trabalho praticado por um terceiro, a ofensa física, incêndio, acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa. Sem contar na hipótese de o trabalhador ficar doente por conta do ambiente de trabalho ou até mesmo pela prática do exercício do próprio trabalho.
Vale lembrar que independente da doença ser profissional ou do trabalho é provável que ela gere incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

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