De caráter previdenciário, o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de “indenização” e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

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